O Estatuto da criança e do adolescente (ECA) nasce da luta de vários movimentos sociais defendendo os direitos quando eles não tinham nenhum, em 1990 são reconhecidos como sujeitos de direitos e se estabelece também que a família, o Estado e a sociedade são responsáveis pela sua proteção, já que estão vivendo um período intenso de reconhecimento de si mesmo e desenvolvimento físico, psicológico, moral, afetivo e social.
O ECA traz 267 artigos que asseguram os direitos e deveres considerando crianças até 12 anos de idade e adolescentes até 18 ano incompletos. Lei (8.069/1990) e como toda Lei deve ser cumprida, diante disso, é preciso amparo integral e políticas públicas voltadas para as necessidades nos âmbitos social e psicológico.
Uma breve caminhada pelo ECA = Direitos:
à vida, à saúde, à alimentação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização,
à educação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária. Direito de contestar critérios avaliativos; entre outros.
O ECA garante que cumpriram medidas socioeducativas sem privação de liberdade quando cometerem atos infracionais.
· Advertência oral;
· Obrigação de reparar o dano: medida que repare o dano ou compense o prejuízo à vítima;
· Prestação de serviços à comunidade: com duração máxima de 6 meses;
· Liberdade assistida: juiz determina um orientador, que fará o acompanhamento da vida comunitária, escolar e familiar do infrator.
Art. 53 – As escolas públicas devem atender a todos sem discriminação econômica, social, religiosa, ética, racial ou de gênero, atendimento obrigatório e gratuito.
· Igualdade de condições para o acesso e permanência;
· Acesso a escola; entre outros
Art. 124 – Direito a realizar atividades culturais, esportivas e de lazer = fazem parte do direito para que tenham um desenvolvimento pleno e a ser tratado com dignidade.
Art. 129 – Medidas aplicadas aos pais =
· Encaminhar a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
· Encaminhar a cursos ou programas de orientação;
· Matricular o filho e acompanhar sua frequência; entre ouros.
Caso não cumpram com seus deveres em relação ao cuidado, pode ser determinado a suspensão do poder familiar.
São deveres da criança e do adolescente:
· respeitar pais e responsáveis;
· frequentar a escola e cumprir a carga horária estipulada para a sua série;
· respeitar os professores, educadores e demais funcionários da escola;
· respeitar o próximo e as suas diferenças (como religião, classe social ou cor da pele); entre outro.
Nesse breve passeio pelo ECA percebemos que existem os direitos, deveres e ainda medidas preventivas para quando cometerem atos infracionais, eles precisam conhecer este estatuto, para não pensar que só tem direitos. Aqui vem o papel do professor tornar o ECA conhecido do estudante.
Bibliografia
ECA: estatuto da criança e do adolescente / Equipe Eureka. 1 ed. – São Paulo: Eureka, 2015.
Espero que tenham gostado.
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